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Open Innovation e as Leis de Inovação no Brasil
por Rafael Levy
A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) acaba de lançar uma publicação intitulada “Open Innovation in Global Networks”. Este estudo apresenta os resultados das pesquisas da OCDE iniciadas em 2005 sobre Globalização e Open Innovation. O trabalho traz uma análise da inovação aberta e das redes globais de inovação, além de pesquisas trazendo dados empíricos e uma série de casos de Open Innovation nos países da OCDE. Finalmente, o estudo conclui com uma discussão do impacto da inovação aberta nas políticas públicas e nos Sistemas Nacionais de Inovação.
Nesta última quinta-feira estive no evento de comemoração dos 5 anos da Inova, a agência de inovação tecnológica da Unicamp. Neste evento, o professor Carlos Américo Pacheco, do Instituto de Economia da Unicamp, um dos grandes responsáveis pela Lei Paulista de Inovação, citou alguns dados publicados nestas pesquisas da OCDE mostrando como há uma tendência mundial para a utilização de fontes de inovação externas às empresas. Segundo o prof. Pacheco, tanto a Lei de Inovação Federal como a Lei Paulista de Inovação foram criadas considerando a tendência mundial de adoção de práticas de Open Innovation pelas empresas, visando fomentar principalmente as parcerias público-privadas no processo de inovação.
2 comments 21/10/2008
Um convite ao pensamento
Caros amigos,
Dando continuidade à discussão do open, lanço aqui mais um convite ao pensamento. No dia 06 de junho, às 19h, na FIA, Bruno Rondani abordará como o Open Innovation pode ser aplicado pelas empresas estabelecidas no Brasil e como isso já vem sendo feito por algumas empresas. Acompanhe a ementa da palestra:
O cenário para inovar está cada vez mais propicio no país com a criação da Lei de Inovação e da Lei do Bem, a multiplicação de programas de fomento e financiamento a projetos de inovação a partir de agências federais e estaduais, o incentivo à criação de parques tecnológicos e incentivos fiscais pelos municípios e a criação de núcleos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e escritórios de transferência de tecnologia nas universidades públicas. Nesse sentido, mecanismos de financiamento e incentivos fiscais à inovação configuram-se como o melhor caminho para a expansão do alcance e da capacidade de geração de novas idéias e tecnologias através do open innovation.
*O conceito de inovação aberta propõe que as empresas não se limitem a utilizar apenas seus recursos internos como fontes de inovação, mas se aproveitem também de suas relações com agentes externos, através da criação de redes de cooperação com esses parceiros. Serão apresentados relatos de casos de sucesso, nos quais os mecanismos de financiamento e incentivos fiscais à inovação permitiram que as empresas adotassem esse novo modelo no país, desenvolvendo produtos de sucesso.
Palestra: Open Innovation
Data: 06/06/2008
Local: FIA
Inscreva-se!
Add comment 28/05/2008
Alterações na Lei do Bem – Depreciação Acelerada
A Medida Provisória 428 publicada hoje pelo presidente trouxe uma alteração significativa para a Lei 11.196/06 (Lei do Bem)
O benefício de depreciação acelerada foi alterado para uma depreciação integral, no próprio ano de aquisição dos equipamentos.
Redação antiga:
III – depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 2 (dois), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;
Nova redação:
III – depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ;
Este novo benefício pode aumentar significativamente os ganhos das empresas que adquirem muitos equipamentos para seus projetos de inovação tecnológica.
Add comment 14/05/2008
Alterações na Lei do Bem – Lei de Informática
O presidente Lula publicou hoje a Medida Provisória nº 428 que, entre outras coisas (das quais falarei mais no próximo post), altera o criticado artigo 26 da Lei 11.196/06 (Lei do Bem) que proibia o uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica concedidos pela referida lei pelas empresas que já se utilizam dos benefícios da Lei de Informática.
Art. 26. O disposto neste Capítulo não se aplica às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, observado o art. 27 desta Lei.
§ 1o A pessoa jurídica de que trata o caput, relativamente às atividades de informática e automação, poderá deduzir, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL o valor correspondente a até cento e sessenta por cento dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
§ 2o A dedução de que trata o § 1o poderá chegar a até cento e oitenta por cento dos dispêndios em função do número de empregados pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, na forma a ser definida em regulamento.
§ 3o A partir do período de apuração em que ocorrer a dedução de que trata o § 1o deste artigo, o valor da depreciação ou amortização relativo aos dispêndios, conforme o caso, registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
§ 4o A pessoa jurídica de que trata caput, que exercer outras atividades além daquelas que geraram os benefícios ali referidos, poderá usufruir, em relação a essas atividades, os benefícios de que trata este Capítulo.
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