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MCT disponibiliza nova versão do formulário eletrônico para o envio de informações sobre incentivos fiscais em P&D

por Fabrício Menardi

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aprovou  no último dia 29, a Portaria nº 327, que aprova o formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no capítulo III da Lei nº 11.196/05 e regulamentados pelo Decreto nº 5.798/06 prestem ao MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, através da remessa de formulário eletrônico preenchido até o dia 31 de julho de cada ano através do endereço www.mct.gov.br/formpd, com as informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas no ano anterior.

As empresas que não enviarem o formulário eletrônico ao MCT perderão o direito aos incentivos utilizados e terão de recolher o valor correspondente aos tributos não pagos em decorrência dos incentivos utilizados no ano base, 2009  (DOU de 30/4/10, MCT, pág. 28).

Nesse mesmo ato, o MCT revogou a Portaria nº 943 que instituiu o formulário para que as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos da Lei nº 11.196, prestassem as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O formulário do ano passado contava com onze itens de preenchimento. O novo formulário eletrônico apresenta dez itens (alguns mudando de posição na sequência de preenchimento em relação ao formulário do ano passado), a saber:

  1. Identificação da Empresa
  2. Características da Empresa
  3. Programas de P&D e Projetos (item 4, no formulário de 2009)
  4. Produtos e Processos (item 8, no formulário de 2009)
  5. Patentes e Registros (item 10, no formulário de 2009)
  6. Organização (item 3, no formulário de 2009)
  7. Dispêndios do Programa (item 5, no formulário de 2009)
  8. Incentivos Fiscais
  9. Apoio do Governo
  10. Outras informações

Neste novo formulário foram abolidos os itens 6 “Instituições de P&D” e 7 “Cooperação com clientes e fornecedores”, que no formulário anterior, respectivamente, pediam informações sobre a contratação de instituições de P&D e universidades e sobre as formas de cooperação com clientes e fornecedores das empresas na execução de seus programas de P&D.

O novo formulário apresenta também algumas mudanças no conteúdo dos itens de preenchimento. São poucas e pontuais, mas relevantes, Vamos a elas:

No item 1, “Identificação da Empresa”, houve um aumento no números de subitens a serem preenchidos, de 18 para 22, sendo que a nova e principal mudança se deu pela introdução de um subitem que pergunta se a empresa se beneficia dos incentivos fiscais previstos na Lei 8.248/1991, dispositivo legal relacionado à capacitação e competitividade no setor de informática e automação.

O item 2, “Características da Empresa”, pede duas novas informações em relação ao ano anterior: número de empregados do empresa e se ela fechou o ano fiscal base com prejuízo fiscal.

Em relação ao item 3, “Programas de P&D e Projetos” foram abolidas os subitens alterações e desvios no programa de P&D da empresa.

No “Produtos e Processos, o quarto item do novo formulário, houve um diminuição significativa nas informações requisitadas: de 15 subitens verificado no ano anterior para apenas seis neste ano. Por exemplo, foram abandonada as questões relativas aos processos substancialmente aperfeiçoados ou novos introduzidos pela empresa e à mudança de expectativa ou abandono da empresa em relação a seus projetos e linhas de P&D.

Em contrapartida, o MCT introduziu uma questão sobre a relevância dos novos produtos introduzidos pela empresa.

Em “Patentes e Registros”, item 5, do formulário, não houve mudança digna de nota. Permaneceram as questão relativas aos mecanismos de proteção ao conhecimento utilizados pela empresa.

“Organização” é sexto item do formulário, houve também um drástica redução de informações solicitadas: de nove em 2009 para somente três nesse ano. Desapareceram informações sobre mudanças na estratégia corporativa, técnicas de gestão, mudanças estruturais, implementação de métodos de controle e gerenciamento, gestão da qualidade. Permaneceram apenas as questões sobre as áreas responsáveis pela gestão das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, e infraestruturas voltadas à P&D.

Para estes ano, o item 7, Dispêndio do  Programa” teve seus campos de preenchimentos reduzidos. No entanto, há um campo novo relativo à descrição gastos da empresa com de bens intangíveis em suas atividades de P&D.

O detalhamento dos gastos com bens intangíveis e com outros dispêndios marcam a maior mudança na prestação de contas do formulário. Essas mudanças verificadas no item “Dispêndios do Programa” impactam realmente na forma de prestar contas ao MCT, que agora pede praticamente toda a relação de gastos da empresa de forma detalhada.

O quadro que trata das incentivos fiscais (deduções, redução de IPI, depreciação acelerada incentivada) e fazia parte do item 7 no formulário anterior foi transformado no formulário atual  no item 8, “Incentivos Fiscais”, mantendo a forma e conteúdo anterior.

À parte essa mudança estrutural, a principal alteração no conteúdo do item 7 é relativa às informações sobre o pesquisadores no quadro da empresa. Para este ano, o MCT solicita apenas informações sobre o número de pessoas em dedicação exclusiva ocupadas com as atividades de P&D. Em 2009, eram solicitados também dados sobre profissionais em dedicação parcial e seu percentual médio de dedicação às atividades de P&D. O subitem relativo à adesão da empresa aos programas de subvenção do governo também não existe mais.

O item 9, “Apoio do Governo”, se manteve como no ano passado.

No último campo, “Outras Informações”, aboliu-se todas as questões relativas ao fato da empresa não ter realizado nenhuma inovação tecnológica no ano anterior e criou-se campos de respostas sobre prêmios de inovação tecnológica que a empresa recebeu e para sugestões de aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos fiscais da Lei do Bem.

Todas essas alterações no formulário eletrônico vislumbram a intenção do MCT de facilitar a prestação por parte das empresas de informações referentes às atividades dos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. E mais do que isso, buscam evidencias sobre os esforços das empresas na consolidação de seus programas de P&D.

Add comment 14/05/2010

Lei de Inovação Goiana

por João Andrade

A lei de inovação goiana, Lei nº 16.922, de 08 de Fevereiro de 2010 chegou para formalizar o sistema de inovação goiano e concede poderes à FAPEG para operacionalizar ações de incentivo e estímulo à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

O início é marcado pela delineação da participação das ICT-GO (institutos de ciência e tecnologia goianos) na implantação dos sistemas de inovação, atribuindo a elas a tarefa de proteger o conhecimento inovador e produzir  comercializar invenções em parcerias com outras instituições ou com empresas. Em sequência há estímulos ao pesquisador e às ICT-GO  e limitações na participação no que cabe à divulgação de informações de projetos.

Um dos mecanismos de inserção da ICT em geral e do pesquisador no mercado de inovação é o NIT (núcleo de inovação tecnológica) que é representado nas ICTs pelas agências de inovação. A lei formaliza os NITs no estado de Goiás, além de definir os mecanismos de estímulo e proteção e de formalizar o relacionamento do mesmo com a Secretaria de Tecnologia.

Para o inventor independente, a lei reserva um capítulo que lhe permite utilizar a infraestrutura das ICT-GO (desde que não atrapalhe suas atividades primordiais) e o apoio pela FAPEG para execução do projeto inovador.

No âmbito das empresas, o estímulo para parcerias com ICT, criação de incubadoras de EBTs (empresas de base tecnológica), parques tecnológicos e mecanismos de incentivo à criação de centros de pesquisa em empresas, ficaram na competência da FAPEG. Ainda no mesmo âmbito, há a possibilidade de compartilhamento da infraestrutura das ICT-GO com as empresas e a possibilidade da contratação, por parte de órgão ou entidade da administração pública, de ICT-privada para realização de projetos de P&D.

No quesito incentivos, são previstas bolsas de estudos e apoio financeiro à EBT via FAPEG, além de financiamento à ICT-Privada e em órgãos da administração e em EBT, pela mesma agência.

A lei termina dispondo sobre procedimentos sobre inadimplemento técnico ou irregularidades cometidas pelo beneficiário dos recursos concedidos, aplicação de ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação, sobre doações à FAPEG e condições para concssões de recursos financeiros.

Em suma, a lei trouxe oferecimento de subvenção econômica às empresas privadas, incentivos para atividades de inovação tecnológica e estímulos para a criação de incubadoras e parques tecnológicos fortalecendo os relacionamentos dentro do sistema de inovação local.

Add comment 20/04/2010

A Inovação Aberta como Política de Estado

por Fabrício Menardi

A Inovação Aberta entrou oficialmente na pauta da Política de Estado dos países ibero-americanos.

O estímulo ao intercâmbio e à transferência de tecnologias entre empresas e governos, de acordo com o conceito de inovação aberta, é um dos itens da Declaração de Lisboa , documento final que foi aprovado no âmbito da XIX Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo , que ocorreu em Portugal no final do ano passado.

A Cimeira (Cúpula ou Conferência) Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo é uma reunião anual dos chefes de Estado e Governo de vinte e dois países da América Latina e da Europa, entre eles, o Brasil. Os seus objetivos são a promoção da cooperação e o desenvolvimento entre os países ibero-americanos.

Ao final da XIX Cimeira, cujo tema central foi a inovação, os lideres dos países participantes se comprometeram a ”Dar prioridade à inovação no quadro das estratégias nacionais de desenvolvimento dos nossos países, mediante a formulação e implementação de políticas públicas de médio e longo prazo, sejam de natureza fiscal, financeira ou de crédito, dirigidas aos agentes da inovação e do conhecimento (empresas, principalmente as pequenas e médias empresas, universidades, centros de I&D, governos, setores sociais) e à população em geral, e promovendo a sua interação, estimulando, consequentemente a implementação gradual de uma cultura de inovação.” e acordaram, entre outras coisas, “Estimular o intercâmbio e a transferência de tecnologias entre empresas e governos dos países da região, de acordo com o conceito de inovação aberta.”

Os chefes de estado e de governo dos países ibero-americanos comprometeram-se ainda a ”assegurar e promover o acesso e o uso, livre e seguro, das tecnologias de informação e comunicação a toda a sociedade e em particular entre a infância, juventude e pessoas com deficiências, fomentando a inclusão e a igualdade, especialmente de género, geracional e territorial, convertendo o acesso num direito básico e universal”.

A XX Cimeira Ibero-americana, agendada para este ano na Argentina, será dedicada à Educação e Inclusão.

Add comment 13/02/2010

Lei de inovação gaúcha

por Anna Helena Juenemann

Seguindo o exemplo de outros Estados, o Rio Grande do Sul avançou com a Lei de Inovação, não restrita a empresas tecnológicas. A lei foi sancionada pela governadora do estado no dia 13 de julho, após aprovação por unanimidade da Assembléia Legislativa, em 17 de junho. A lei traz regras claras para os investimentos em inovação, regulando o ambiente e a disciplina em questões como o licenciamento de pesquisadores e o uso de instalações de pesquisa.
Conforme o coordenador do Conselho de Tecnologia e Inovação da Federação das Indústrias do Estado, Ricardo Felizzola, a lei incentiva um ambiente ideal a empresas inovadoras, o que exige combinar oferta de crédito, mão-de-obra qualificada e estímulo ao empreendedorismo.
A lei demonstra que o governo percebeu que ocorre geração de riqueza por meio da inovação, como ocorre no Canadá, na Coréia do Sul e na Finlândia, por exemplo, onde os governos apoiam as iniciativas de inovação.
Seguem os principais pontos da legislação a respeito de inovação e sobre como podem ser colocados em prática, conforme a Zero Hora.

Seguindo o exemplo de outros Estados, o Rio Grande do Sul avançou com a Lei de Inovação, não restrita a empresas tecnológicas. A lei foi sancionada pela governadora do estado no dia 13 de julho, após aprovação por unanimidade da Assembléia Legislativa, em 17 de junho. Esta lei (lei 13.196, de 13 de junho de 2009) traz regras claras para os investimentos em inovação, regulando o ambiente e a disciplina em questões como o licenciamento de pesquisadores e o uso de instalações de pesquisa.

Conforme o coordenador do Conselho de Tecnologia e Inovação da Federação das Indústrias do Estado, Ricardo Felizzola, a lei incentiva um ambiente ideal a empresas inovadoras, o que exige combinar oferta de crédito, mão-de-obra qualificada e estímulo ao empreendedorismo.

A lei demonstra que o governo percebeu que ocorre geração de riqueza por meio da inovação, como ocorre no Canadá, na Coréia do Sul e na Finlândia, por exemplo, onde os governos apoiam as iniciativas de inovação.

Seguem os principais pontos da legislação a respeito de inovação e sobre como podem ser colocados em prática, conforme o Zero Hora (13 de julho de 2009,  p. 14).


tabela lei inova rs


Add comment 17/07/2009

A crise, a oportunidade e a inovação

por Robert Wooley

Ultimamente uma pergunta ecoa entre meus colegas do setor de patentes: A crise americana (ou mundial) vai refletir nos processos de inovação tecnológica aqui no Brasil? Há um grande temor que a crise venha desencadear a redução de investimentos em inovações tecnológicas.

Não podemos afirmar qual o setor no Brasil que será mais impactado pela crise, mas é possível prever que os mais inovadores serão os menos afetados.

Semana passada, aconteceu em São Paulo a 2° ENIFarMed destinada à troca de informações e experiências sobre os processos de inovação tecnológica nas indústrias farmacêuticas nacionais.

Diante de tal crise mundial, e dentro do próprio setor farmacêutico mundial, existe um pânico em torno de uma interrupção de lançamentos de novos medicamentos “blockbusters” e a extinção das patentes dos atuais “blockbusters”.

O cenário da indústria farmacêutica nacional é dicotômico. Muitos entendem ser o momento ideal para a consolidação da indústria Farmacêutica Brasileira no mercado mundial, com lançamentos de novos cosméticos e medicamentos a partir de nossa biodiversidade.

Para outros, o momento é desfavorável, pois o setor está engessado pelas disputas administrativas entre o INPI e ANVISA na análise e concessão de patentes de medicamentos, e o atraso nas políticas de inovações e o baixo aproveitamento do potencial intelectual de nossos mestres e doutores, e temem que o país perca o momento oportuno.

Longe das questões políticas, as indústrias nacionais estão se movendo. Iniciativas como a criação da Incrementha PD&I, centro de pesquisa independente para o desenvolvimento de tecnologias patrocinado pela BioLab Sanus e Eurofarma como estratégias de mercado; o lançamento de medicamentos com inovações incrementais pela Cristália; a inauguração de nova planta pela Libbs são exemplos de maturidade de ação.

Essas modificações refletem diretamente na busca por profissionais. Surgem vagas para profissionais que, além do conhecimento técnico na área de engenharias, biotecnologia e farmo-química, tenham expertises em Propriedade Intelectual, Pesquisa Científica e Processo de inovação aberta.

Atualmente é menos importante ter equipes de alta performance mas sem entrosamento, do que ter profissionais menos especializados tecnicamente, mas com capacidade de reunir tecnologias, captar investimentos, analisar cenários, identificar oportunidades, e, principalmente, formar redes de inovação dentro e fora da empresa.

Sendo assim, independentemente da crise e da Política, as empresas farmacêuticas estão sabendo aproveitar as oportunidades ao investir em inovação tecnológica e buscar profissionais diferenciados.

Inovar não é ter um barco para enfrentar um dilúvio, mas ter leme no barco para que, quando as águas do dilúvio baixarem, seu barco repouse em solo fértil.

1 comment 20/11/2008

Desafios da PI

Por Claudio Mazzola

Segundo pesquisa realizada em 2007 pelo semanário londrino The Economist sobre os desafios da PI para empresas européias, o velho mundo passa por uma mudança na forma de enxergar a PI não somente como um meio de proteção dos resultados da P&D, mas principalmente como uma ferramenta estratégica para a geração de valor e oportunidades de negócios.

“We used to view IP as an R&D tool. Now we view it as a business tool”.

Esta frase acima, que reflete o pensamento de cerca de 53% dos executivos entrevistados, é uma clara indicação de que o uso da PI está cada vez mais integrada nos modelos de negócio das companhias daquele continente.

E falando em modelos de negócio é curioso notar que 68% dos executivos têm hoje suas principais estratégias para acelerar a inovação principalmente pelo modelo de “inovação aberta” seguido pelo modelo tradicional de desenvolvimento (46%).

Além do mais, visto que muitas cooperações tecnológicas de P&D são fomentadas por acordos de licenciamento, 51% das respostas dizem que esperam aumentar o montante de receitas por meio do licenciamento da PI, com a maioria prevendo um aumento de 6 a 10%.

“Certain things we’ll own, other things we will licence out, cross-licence or licence in.”

Ou seja, o uso da PI passa a ser muito mais proativo de que reativo a medida que as companhias cada vez mais aderem aos princípios da “inovação aberta”.É o que indica, se podemos dizer, a sabedoria dos mais velhos.

Add comment 03/09/2008

A tentação dos governos

Por Claudia Castelo Branco

Tim Berners-Lee, criador da web e atual diretor do World Wide Web Consortium (organismo internacional que realiza as normas para a Web), disse coisas muito interessantes no Campus Party de Valência. Berners-Lee deixou claro que está ciente do perigo para a liberdade de comunicação e para o avanço tecnológico dos controles que governos e empresas querem impor à Internet: “Sempre se corre esse risco, quando se tem algo tão poderoso como a Internet. A tentação de controlar é grande”, acrescentou.

As declarações tornam-se ainda mais importantes para o Brasil, que sofre, no momento atual, uma grande pressão para submeter a liberdade e a privacidade da Internet aos interesses das comunidades de controle. Estou falando da lei de crimes na Internet do Senador Azeredo, que se aprovada irá obrigar os provedores e empresas que têm acesso à Internet a realizar frequentemente auditorias de segurança. Isso mesmo. Quem vai pagar por essas auditorias em escolas, telecentros, lanns, etc? Nós, é claro. Esse é apenas um dos pontos absurdos do artigo 22 que o senador quer implementar.

Em Valência, Berners-Lee evitou responder perguntas relacionadas ao recente lançamento no Reino Unido de um sistema de avisos aos internautas sobre download de arquivos protegidos pelos direitos autorais. No entanto, foi claro em manifestar que “todos nós somos responsáveis por defender um acesso neutro à Internet diante das tentativas de controle que alguns tentam impor”.

2 comments 12/08/2008

Creative Commons

Por Cláudia Castelo Branco,

Para quem tem interesse em conhecer mais sobre o creative commons e a cultura de compartilhamento, indico o vídeo “A Shared Culture“. Pra acompanhar com legendas, basta clicar no icone ao lado do “i”.

4 comments 05/08/2008

Número de patentes e o modelo de Inovação Aberta

Por Fabiana Grieco

Inspirada pelo post do Cláudio Mazzola e pela notícia divulgada na seção da Secretaria de Ensino Superior pelo Portal do Governo do Estado decidi escrever sobre a forma como a questão da produção científica e das patentes pode ser avaliada sob o viés dos modelos mais abertos, como proposto pelo Open Innovation.

Foi divulgado que o número de solicitações de patentes no Brasil aumentou 23% nos últimos dez anos, passando de 19.443 em 1997 para 24.107 no ano passado. Entratento, o registro do número de patentes no último triênio apresentou queda de 13%. Diante desse quadro, é necessário pensarmos em modelos de desenvolvimento mais ajustados à realidade brasileira e ao interesse em competir com os gigantes internacionais.

Podemos dizer que um modelo de negócio que tem por objetivo viabilizar a inovação não pressupõe, necessária e estritamente, o sigilo. O modelo da Inovação Aberta sugere a ampliação das possibilidades de geração de valor, seja pela criação, seja pela comercialização de novas idéias. Seguramente deve haver meios regulatórios que não nos levem a pensar que a proposta do Open Innovation vá contra o modelo atual de proteção da propriedade intelectual por patentes ou segredo industrial.

A questão é que o modelo não prega que as empresas devam expor seus projetos confidenciais às redes de colaboradores e parceiros externos indiscriminadamente. Deve haver critério. Há exemplos de empresas que enfrentaram a delicada relação com parceiros no momento de expor problemas científicos e atrair cientistas, e ao mesmo tempo, conseguir manter as informações confidenciais aos clientes.

É louvável que o INPI tenha fixado duas metas na política industrial, lançada pelo governo em maio, para melhorar o quadro ao buscar duplicar o número de resgistros de propriedade intectual no país, dentro de dois anos, e triplicar o número de patentes no âmbito internacional. Com metas como essas, as empresas brasileiras e instituições de ensino poderão tornar o país mais competitivo, em termos de patentes e número de publicações, diante dos avanços no cenário internacional.

1 comment 30/07/2008

Produção científica e patentes concedidas

por Cláudio Mazzola

A Capes divulgou recentemente o ranking internacional de artigos científicos de 2007. O Brasil ocupa o 15º lugar no ranking. Na comparação entre os triênios de 2002-2004 e 2005-2007, a produção científica brasileira cresceu 33%. Na China, no entanto, o crescimento do número de papers foi de 73%, e o país é agora o segundo colocado no ranking, atrás apenas dos Estados Unidos.

No último triênio, de 2005 a 2007, o país asiático obteve o registro de 2.775 patentes no escritório americano, enquanto o Brasil registrou apenas 288 patentes. O aumento da China foi de 53%. O Brasil, por sua vez, apresentou uma queda de 13% no número de patentes concedidas. Particularmente sou contra os mais varidos tipos de comparações que fazem do Brasil com China, Índia ou Rússia, mas entendo e apoio todo esforço internacional em fortalecer a PI nos países em desenvolvimento.

Ver a China, um país que nunca deu importância para a PI de repente ser um monstro no patenteamento é no mínimo curioso. Se não me engano, boa parte dessas patentes vem de empresas cujas sedes estão na província rebelde de Taiwan (ex-Formosa), Hong Kong (antiga colônia inglesa) e EUA . Ainda, o foco da proteção é principalmente na indústria eletrônica – e não poderia ser diferente.

Segundo o diretor da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec), Roberto Nicolsky, a diferença reside no fato de o investimento na China ser na tecnologia, e com base no desenvolvimento tecnológico, a ciência é impulsionada: é o chamado technology push. No Brasil, ao contrário, tradicionalmente tem-se investido em ciência esperando que a partir daí haja desenvolvimento tecnológico. Para Nicolsky, há que se mudar esse paradigma para que o País aumente sua competitividade no cenário internacional.

Logo, considerando que o filet mignon da PI está concentrado nas áreas farmacêutica, agrícola e química, entendo que o Brasil possui muito mais potencial de crescimento e vantagem competitiva do que seu companheiro asiático.Visto que em tais áreas o patenteamento e a publicação de papers estão fortemente atrelados, não há paradigma, visto que não há outro jeito: é necessário pesquisar primeiro para depois patentear. O problema é que se publica, mas não se patenteia. Além do mais, é preocupante ver que quem mais patenteia e transfere tecnologia no país seja uma instituição de ensino pública (Unicamp). O Sr. Nicolsky tem razão. Parte de nosso modelo de desenvolvimento não deveria ser assim.

1 comment 22/07/2008

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